quarta-feira, 27 de julho de 2011

O Código de Conduta já existe, governador

Não é necessário criar nada: já existe um código de conduta que poderia ter sido usado como base pelo (infelizmente) governador Sérgio Cabral.
Aliás, nem precisava ter nada escrito para perceber que havia uma "troca de favores" entre os empresários Eike Batista e Fernando Cavendish (DELTA) e o governador do estado do Rio de Janeiro.
A situação é tão complicada que até salão de beleza frequentado pela esposa de Cabral foi beneficiado por renúncia fiscal.
Será que precisa de um código de conduta ou o bom senso e a ética já deveriam ter sido usadas para Sérgio Cabral perceber que tudo isso é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
Segue matéria do Globo sobre o assunto.

Cabral alega falta, mas leis para orientar governantes já existem

Publicada em 29/06/2011 às 23h49m

Luiz Ernesto Magalhães (luiz.magalhaes@oglobo.com.br) e Natanael Damasceno (natand@oglobo.com.br)Cabral saindo da cerimônia de cremação de Jordana Kfuri Cavendish, uma das vítimas da queda do helicóptero na Bahia (Foto: Marco Antonio Cavalcanti / Agência O Globo)

RIO - Embora o governador Sérgio Cabral tenha alegado que falta ao estado um código que determine limites para sua conduta na esfera privada , a legislação estadual já tem textos que poderiam balizar os limites de suas relações. Além do decreto federal 4.081 de 2002, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que institui um código de ética para o presidente e para o vice-presidente da República (citado por Cabral na entrevista), textos como a lei 8.429, de 1992, que define o que pode ser enquadrado como improbidade administrativa, e o próprio estatuto dos servidores do estado listam o que se deve esperar de um funcionário público no exercício da função.

De acordo com a vereadora Sonia Rabelo (PV), professora titular de direito administrativo da Uerj, embora as duas leis não se refiram especificamente ao governador, elas oferecem um parâmetro de ética a ser seguido. Ela lembra ainda que o artigo 9 da lei 8.429 classifica como improbidade o recebimento de vantagem econômica, direta ou indireta, na forma de presentes "de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".

- Uma viagem num avião particular é um presente, na minha opinião. A questão é que tem de ser entendido que essa lei não se aplica a agentes políticos. Mas e se fosse um assessor no lugar do governador? É provável que, nesse caso, o Ministério Público quisesse enquadrá-lo - disse Sonia.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/06/29/cabral-alega-falta-mas-leis-para-orientar-governantes-ja-existem-924803083.asp#ixzz1QtRMUd00
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